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No portal ATRIUM LEILÕES,
o usuário, pessoa física ou jurídica, desejando cadastrar-se, pode
optar por três níveis de cadastro de acordo com o que lhe convier,
podendo, caso necessite, complementar seu cadastro, migrando de um
nível inferior para o nível mais completo. Estes níveis são:
Todo leilão tem condições e regras próprias. Por isso, desejando participar de um leilão online é necessário estar habilitado para ele. O cadastro é genérico, devendo estar sempre atualizado, já a habilitação, será sempre específica valendo para cada evento. Estar habilitado implica aceitação às "Condições do Leilão - Aceite", bem como, às condições de venda e forma de pagamento do Leilão.
- Leilão Presencial: caso ocorra o arremate do bem, será necessário o fornecimento dos documentos pessoais e comprovante de endereço do arrematante. Se o bem em questão for um imóvel e se o comprador for casado ou conviva numa união estável, também é necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a).
- Leilão Online: os mesmos acima mencionados mais os exigidos para cadastro e habilitação em cada leilão online específico.
Seria sinônimo de item, ou seja, o bem ou conjunto de bens apregoados no leilão.
É comum vários bens serem penhorados em um mesmo processo. Cada um destes bens de forma individualizada corresponde a um sublote.
Em processos onde existam vários bens penhorados a preferência será daquele que arrematá-los de forma conjunta (Lote). Não havendo ofertas abre-se a possibilidade da arrematação dos bens de forma individualizada (Sublote).
Importante: Eventuais lances para arrematação individualizada dos bens (Sublote), somente serão considerados se não houver arrematação conjunta dos mesmos (Lote).
É o valor a partir do qual o comitente aceita vender o bem ofertado.
Sim. O interessado deve vistoriar os bens antes do leilão, pois efetivada a arrematação não é possível a desistência.
(vide em VENDA DIRETA)
“LANCE INICIAL”, utilizado em leilões extrajudiciais, é o valor definido pelo Leiloeiro para início do apregoamento de cada bem. Este lance inicial, pode não ser o mesmo do valor mínimo de venda do bem definido pelo comitente. Já o termo “LANCE MÍNIMO” é utilizado em leilões judiciais e representa o valor mínimo estipulado pelo juízo, constando, muitas vezes, no edital de leilão.
Em outros casos, sabendo do critério utilizado pelo juízo e não estando expresso no edital de leilão, o leiloeiro sugere o valor para o “LANCE MÍNIMO”. Quando isso ocorrer, aparecerá o símbolo asterisco (*) logo após o valor. Desta forma saberão os interessados que este valor é sugestão do leiloeiro, sendo, assim, possível lançar valores inferiores a ele, lembrando que toda arrematação está sujeita ao deferimento do juízo respectivo.
Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
Nem sempre. É bastante comum ele não retornar a leilão ou praça.
Tem
prevalecido o entendimento de que os bens em leilão judicial são
arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Contudo, o maior
risco do arrematante é permanecer com seu dinheiro da arrematação
retido por um determinado tempo e, ao final, recebê-lo de volta
corrigido.
Na esfera judicial existe a chamada VENDA ANTECIPADA dos bens, que consiste na determinação do juízo para que o leiloeiro proceda a venda do bem penhorado em um processo ao primeiro interessado, antes mesmo da oferta em leilão/praça. Este procedimento tem sido adotado principalmente quando a penhora recai sobre bens perecíveis ou que estejam sujeitos à rápida depreciação. Neste caso, em regra, a venda não pode ser por valor inferior ao da avaliação judicial do bem.
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